Covid-19: Optometristas têm que suspender atividade

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A prática clínica do optometrista não está incluída nos serviços essenciais no contexto da pandemia de Covid-19 e por isso deve suspender a sua atividade, assim como ocorre com outras profissões de saúde, de que é exemplo a medicina dentária. De salientar que os dentistas podem abrir exceção em situações de urgência.

De acordo com comunicado da APLO, esta suspensão decorre da necessidade imperiosa e vital de conter a propagação e contágio viral, no dever de proteção de todos. No entanto, os optometristas devem suspender a atividade optométrica com o cuidado de disponibilizar de forma visível e pública contactos profissionais eletrónicos para esclarecimento, ajuda ou apoio que seja necessário por parte dos utentes.

Acrescentam que, “respondendo a alguns pedidos de clarificação, indica-se que a atividade comercial a retalho denominada como oculista está incluída nas atividades de bens essenciais e primeira necessidade, assim como a prestação de serviços desta atividade como é o caso da montagem, ajuste e venda de armações e lentes oftálmicas, conforme art.º 8, art.º 9 do Decreto 2-A/2020. É uma atividade fora do âmbito e objetivo da APLO e da atividade profissional dos optometristas, pelo que quaisquer esclarecimentos ou recomendações sobre a mesma devem ser obtidos junto das autoridades e organizações próprias”.

23 Março 2020
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