A ética na relação fornecedor/ótica
O tema parece aparentemente pacífico se tivermos a capacidade de perceber o seu conteúdo e alcance, mas na prática é possível vermo-nos confrontados com a ética ou a falta dela. Em todas as atividades, não sendo a ótica exceção, o objetivo comum é o lucro, lucro esse que provém de vendas e clientes fidelizados. Para isso, também contribui o produto de qualidade, a garantia prestada pelo fornecedor e o serviço de profissionalismo prestado pelo ótico.
As empresas Ergoland e Ergovisão, do Grupo Ergovisão, viram-se recentemente confrontadas com um processo judicial instaurado pela Countrypearls Unipessoal, Lda, atual detentora da marca Waylife. Há poucas semanas, o Tribunal da Relação de Guimarães proferiu um Acórdão, que veio confirmar a sentença do Tribunal de Primeira Instância, absolvendo as duas empresas de factos inverídicos, acusações não verdadeiras, bem como da indemnização exigida a rondar os 123.000,00 euros, uma vez que os referidos não foram provados.
Se é certo que os Tribunais servem para garantir a Justiça, também é verdade que os acordos/protocolos/contratos comerciais devem ser norteados pelos princípios da boa-fé e confiança quer nos preliminares, quer na negociação e conclusão dos mesmos. Não é ético numa relação comercial o credor exigir o cumprimento quando é ele o incumpridor e o único responsável pelo incumprimento da contraparte.
O Grupo Ergovisão, dentro dos ditames da boa-fé, ainda tentou chegar a um acordo que salvaguardasse todas as partes envolvidas, o que não veio a lograr por parte da autora do processo judicial. Assim, ao fim de quase dois anos, o Grupo Ergovisão congratula todo o apoio recebido pelos parceiros, fornecedores e clientes pela confiança depositada.
Qualquer gestor, independentemente do seu negócio, deve observar os deveres de cuidado, revelar disponibilidade, competência técnica e conhecimento da atividade, empregando nesse âmbito a diligência de um gestor criterioso e ordenado, ao ponderar todos os interesses da sociedade, clientes e credores.
30 Maio 2025
Opinião

