Os desafios do Pacto Ecológico Europeu

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“Os desafios do Pacto Ecológico Europeu – da Taxonomia Ambiental à Diretiva do Reporte de Sustentabilidade” – Artigo de opinião de Margarida Couto, presidente do GRACE – Empresas Responsáveis em representação da Vieira de Almeida & Associados.

O chamado European Green Deal integra em si mesmo um verdadeiro tsunami legislativo que vai impactar fortemente empresas e outras entidades – são efetivamente muitas as medidas que procuram levar as organizações a alterar a forma como desenvolvem a sua atividade e isso é, no mínimo, desafiante para a maior parte delas. 

Num certo sentido “tudo começou” com a Taxonomia Ambiental – porventura, a espinha dorsal do European Green Deal –, que estabelece uma classificação de “atividades sustentáveis” e obriga todas as grandes empresas a reportar o grau de sustentabilidade da sua receita e dos seus investimentos. 

Mas a peça legislativa que agora mais está a pressionar as empresas é a chamada “Diretiva do Reporte de Sustentabilidade” (Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD), que levará a que mais de 50 mil empresas na Europa (e mais de mil em Portugal) tenham de elaborar um relato de sustentabilidade tão transparente e detalhado quanto o relato financeiro. Será toda uma revolução no que se refere às demonstrações de resultados, que passarão a englobar – e com o mesmo grau de importância – tanto a vertente financeira quanto a de sustentabilidade! 

E as coisas não ficam por aqui já que a estas duas medidas legislativas da maior importância se juntam muitas outras.  

Só para referir algumas das peças de um puzzle legislativo europeu sobre sustentabilidade que, de tão vasto e exigente, não tem precedente em qualquer outro continente do mundo: a Lei Europeia do Clima, que estabelece exigentes metas de redução da pegada carbónica, as quais, contrariamente às estabelecidas no Acordo de Paris, são juridicamente exigíveis; o Pacote conhecido como “fit-for-55”, que integra um conjunto alargado de legislação, e define os termos em que as empresas, as indústrias, os setores, terão de contribuir para que a Europa reduza as emissões de gases com efeito de estufa em (pelo menos) 55%, até 2030; a Diretiva da Diligência Devida em Sustentabilidade que, quando adotada, elevará a responsabilidade das empresas em matérias sociais e ambientais a todo um outro nível. Sendo que estas são, efetivamente, apenas algumas peças de um puzzle que está em permanente construção. 

Leia o artigo completo na ÓpticaPro 250.

24 Abril 2024
Opinião

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