Cuidados de saúde em ópticas passam a ser regulados
Dois pareceres da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) possibilitam, pela primeira vez, controlo e fiscalizações sobre as farmácias, parafarmácias e ópticas que exercem cuidados de saúde.
Conforme se lê no parecer disponível no ‘site’ da ERS, “a Entidade Reguladora da Saúde tem sido questionada diversas vezes sobre a sujeição à sua regulação dos estabelecimentos onde, a par da venda de dispositivos médicos, como óculos e próteses similares, sejam ainda realizadas consultas por optometristas e ortoptistas.
Situação similar será aquela onde um profissional licenciado em optometria ou ortóptica pretenda exercer a respetiva atividade autonomamente com um estabelecimento aberto ao público”.
Caso exista num mesmo local a prática de cuidados e saúde e a comercialização de dispositivos médicos, a ERS partilhará as “competências regulatórias” com o Infarmed, de forma a verificar se há “condições particularmente favoráveis à ocorrência de situações de indução artificial da procura”.
Esta tomada de consciência justifica-se pela necessidade de “saber se a atividade profissional de desenvolvida pelos optometristas e pelos ortoptistas pode ser considerada prestação de cuidados de saúde, e se os estabelecimentos onde os mesmos exerçam atividade estão sujeitos a registo na ERS”.
Os recintos sujeitos a análise são os que praticam as especialidades Diagnóstico de Tratamento, Ortopedia, Ortóptica, e atividades não regulamentadas como Podologia e Optometria.
O mesmo parecer chama a atenção para a análise das profissões Ortoptista e Optometrista, salientando que a primeira está regulamentada pelo Decreto-lei n.º 320/99 e sujeita a Carteira Profissional pela Administração Central do Sistema de Saúde.
A segunda “ainda não se encontra regulamentada no nosso ordenamento jurídico”. Com estas novas medidas, a ERS sujeita estes estabelecimentos que pratiquem cuidados de saúde a registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados.
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17 Setembro 2014
Atualidade