OpticNews by F3M

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A F3M, empresa portuguesa especializada em Tecnologias da Informação e Comunicação, lança mais uma newsletter informativa para os ópticos onde destaca as alterações ao seu software, de forma a “permitir aos seus clientes” o cumprimento de requisitos legalmente exigidos.

Como medidas, os documentos de transmissão de bens e prestações de serviços são denominados de fatura, fatura-recibo e fatura simplificada, sendo as notas de crédito e de débito apenas utilizadas como documentos retificativos.

Mais, todos os documentos de faturação emitidos têm de ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 25 do mês seguinte no site e-fatura, segundo diferentes meios de submissão como o SAF-T utilizado pelo software WinOPT.

Mais uma vez este software suporta o serviço webservice, utilizado para emitir comunicações de transporte à AT.

Ainda, o novo Regime de IVA de Caixa, em vigor a partir do final deste ano, permitirá que o VA seja liquidado e deduzido à medida que vão sendo recebidos e pagos os valores das faturas, com a obrigatoriedade de emissão de recibos para e pelos sujeitos passivos abrangidos pelo Regime.

Estes recibos têm regras de emissão específicas, pois devem conter o preço líquido de imposto, as taxas e o montante de imposto liquidado, o NIF do emitente e do adquirente, o número e a série da fatura a que respeita o pagamento, a menção “IVA – regime de caixa” e têm de ser comunicados à AT até ao dia 25 do mês seguinte.

Apenas podem aderir a este regime os sujeitos passivos que, exercendo a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, tenham um volume de negócios no ano anterior de até €500.000,00.

26 Novembro 2013
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